Pensando em pedir demissão? É um direito do trabalhador que muitas vezes quer mudar de vida, de área, etc., mas saiba que as verbas rescisórias são bem menores do que aquelas recebidas pelo trabalhador se fosse demitido.
O empregador, por exemplo, não terá que depositar a multa de 40% do FGTS que é paga nos casos de demissão sem justa causa na conta do trabalhador.
O FGTS tem de ser depositado pela empresa, mas o empregado não poderá sacá-lo e também não terá direito ao seguro-desemprego.
A primeira coisa que o trabalhador deve saber é que quem deve o aviso prévio é ele.
- Ao pedir demissão, ele deve avisar a empresa o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência mínima de 30 dias. Isso porque, o aviso prévio é aplicado de forma bilateral, onera a parte que rompeu o contrato, seja a empresa que demitiu, seja o trabalhador que pediu para sair, e quem rompe o contrato arcar com a indenização.
- Na prática observa-se que as empresas abrem mão do direito de exigir o aviso prévio do funcionário que saem por vontade própria, mas a lei autoriza a cobrança.
- Com a extensão do aviso prévio de 30 para até 90 dias, essa situação começa a mudar e algumas empresas já exigem a contrapartida dos empregados que pedem dispensa para compensar os prejuízos com o encarecimento das demissões já que o prazo maior reflete no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e nas demais verbas indenizatórias.
- Para o trabalhador isso significa indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.
- O restante dos direitos continuam valendo, tais como: o salário referente aos dias trabalhados no mês; 13º salário proporcional aos meses trabalhados; férias proporcionais acrescidas de 1/3; se o trabalhador completou o período aquisitivo de férias, mas não chegou a tirar seus dias de folga, terá direito ao recebimento de férias simples acrescidas de 1/3; se nunca tirou férias durante todo o período de emprego, tem direito a receber essas férias em dobro, mas 1/3.
- Recomenda-se ao trabalhador que quer pedir demissão procurar um advogado trabalhista para calcular as frações de dias, meses e férias corretamente.
Há situações em que o trabalhador pede demissão, mas e empresa deve pagar as verbas rescisórias como se tivesse demitido.
- Isso ocorre quando a empresa comete infrações previstas no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (por exemplo, exigir do empregado serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
- tratá-lo com rigor excessivo;
- ofendê-lo fisicamente, etc.
Ocorrerá à chamada rescisão indireta do contrato de trabalho. Nesse caso, a rescisão ocorre independentemente da vontade do empregador, e o empregado terá o direito de receber todas as verbas trabalhistas devidas e, inclusive, as guias para o recebimento do seguro-desemprego.
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