Quando o cálculo envolver minutos a hora relógio deve ser convertida para hora centesimal.
Isto porque, a hora relógio tem 60 minutos e a hora centesimal, como o próprio nome já diz, tem 100 centésimos de hora.
Vejamos o exemplo de um empregado que trabalhou 0:30 minutos em regime de hora extra e que recebe R$ 1,00 por hora extra trabalhada:
1) Sem a conversão da hora relógio para a hora centesimal:
Salário-hora: R$ 1,00 Hora extra trabalhada em 0:30 minutos relógio
Valor total sem a conversão (R$ 1,00 x 0,30): R$ 0,30
Nesse exemplo, o empregado trabalhou metade de uma hora (0:30 minutos) mas não recebeu a metade correspondente de R$ 1,00 (que seria de R$ 0,50).
2) Com a conversão da hora relógio para a hora centesimal: Salário-hora: R$ 1,00
Hora extra trabalhada: 0:30 minutos relógio
Conversão da hora extra trabalhada (30 minutos ÷ 60): 0,50 minutos centesimais
Valor total com a conversão (R$ 1,00 x 0,50): R$ 0,50
Nesse exemplo, o empregado trabalhou metade de uma hora (0:30 minutos) e recebeu a metade correspondente de R$ 1,00, ou seja, R$ 0,50.
Para converter minutos relógio para minutos centesimais basta dividir os minutos relógio por 60:
Exemplos: 0:30 minutos relógio correspondem a 0,50 minutos centesimais: 30 ÷ 60 = 0,500
45 minutos relógio correspondem a 0,75 minutos centesimais: 45 ÷ 60 = 0,75
55 minutos relógio correspondem a 0,92 minutos centesimais: 55 ÷ 60 = 0,92
Cálculo de Hora Extra
Exemplo para um empregado contratado para receber R$ 300,00 por mês:
Valor do salário base mensal: R$ 300,00Valor do salário-hora (R$ 300,00 ÷ 220): R$ 1,36
Valor do salário-hora com adicional de 50% (R$ 1,36 x 1,50): R$ 2,04
Quantidade de horas extras no mês: 10:30 horas relógio
Horas extras relógio convertidas em horas extras centesimais: 10,50 horas centesimais
Valor total (R$ 2,04 salário-hora x 10,50 horas centesimais): R$ 21,42
Exemplo para um empregado contratado para receber R$ 300,00 por mês + adicional de periculosidade:
Valor do salário base mensal: R$ 300,00
Valor do adicional de periculosidade (R$ 300,00 x 30%) = R$ 90,00
Valor base de cálculo da hora extra (R$ 300,00 + R$ 90,00) = R$ 390,00
Valor do salário-hora (R$ 390,00 ÷ 220)=R$ 1,77
Valor do salário-hora com adicional de 50% (R$ 1,77 x 1,50)= R$ 2,66
Quantidade de horas extras no mês: 10:30 horas relógio
Horas extras relógio convertidas em horas extras centesimais = 10,50 horas centesimais
Valor total (R$ 2,66 salário-hora x 10,50 horas centesimais) = R$ 27,92
Sobre a conversão de horas em centésimos para apuração de horas extras ou simplesmente das horas laboradas encontrei a seguinte jurisprudência:
“HORAS EXTRAS – CÁLCULO – Ao serem computadas as horas extras, na elaboração do cálculo do crédito do autor, há de ser adotado o sistema centesimal, observando-se que os números apostos após a vírgula correspondem ao percentual das horas trabalhadas, e não aos minutos laborados. Mera operação aritmética demonstra os prejuízos que seriam impostos ao credor caso não se efetuasse a necessária conversão. (TRT 12ª R. – AG-PET . 7330/2001 – (01370/2002) – Florianópolis – 1ª T. – Rel. Juiz Gerson Paulo Taboada Conrado – J. 31.01.2002)”
Bem, calcular uma hora inteira ou meia hora, conforme já demonstrado acima é extremamente fácil, ou seja, ou será 01 inteiro (60 minutos) ou será 0,5 horas (30 minutos). Mas o que fazer quando é necessário computar minutos?
Então segue a tabela completa de 01 a 60 minutos:
| 01’ = 0,016667 |
| 02’ = 0,033333 |
| 03’ = 0,050000 |
| 04’ = 0,066667 |
| 05’ = 0,083333 |
| 06’ = 0,100000 |
| 07’ = 0,116667 |
| 08’ = 0,133333 |
| 09’ = 0,150000 |
| 10’ = 0,166667 |
| 11’ = 0,183333 |
| 12’ = 0,200000 |
| 13’ = 0,216667 |
| 14’ = 0,233333 |
| 15’ = 0,250000 |
| 16’ = 0,266667 |
| 17’ = 0,283333 |
| 18’ = 0,300000 |
| 19’ = 0,316667 |
| 20’ = 0,333333 |
| 21’ = 0,350000 |
| 22’ = 0,366667 |
| 23’ = 0,383333 |
| 24’ = 0,400000 |
| 25’ = 0,416667 |
| 26’ = 0,433333 |
| 27’ = 0,450000 |
| 28’ = 0,466667 |
| 29’ = 0,483333 |
| 30’ = 0,500000 |
| 31’ = 0,516667 |
| 32’ = 0,533333 |
| 33’ = 0,550000 |
| 34’ = 0,566667 |
| 35’ = 0,583333 |
| 36’ = 0,600000 |
| 37’ = 0,616667 |
| 38’ = 0,633333 |
| 39’ = 0,650000 |
| 40’ = 0,666667 |
| 41’ = 0,683333 |
| 42’ = 0,700000 |
| 43’ = 0,716667 |
| 44’ = 0,733333 |
| 45’ = 0,750000 |
| 46’ = 0,766667 |
| 47’ = 0,783333 |
| 48’ = 0,800000 |
| 49’ = 0,816667 |
| 50’ = 0,833333 |
| 51’ = 0,850000 |
| 52’ = 0,866667 |
| 53’ = 0,883333 |
| 54’ = 0,900000 |
| 55’ = 0,916667 |
| 56’ = 0,933333 |
| 57’ = 0,950000 |
| 58’ = 0,966667 |
| 59’ = 0,983333 |
| 60’ = 1,000000 |
Essa tabela pode ser bastante útil, também, por exemplo, quando tiver que realizar desconto de horas em atraso em um mês. Digamos que no mesmo exemplo, já anteriormente citado, o funcionário recebesse R$ 300,00 e tivesse como horas no mês de atraso 1:33 minutos, convertendo o valor para horas centesimais em primeiro lugar substituiríamos para 1,55 horas. Depois calculariamos o valor dividindo R$ 300,00 por 220, o que daria R$ 1,36 e depois multiplicamos por 1,55 resultando em R$ 2,11.
Se fosse para calcular o valor considerando como hora extra bastaria multiplicar o valor obtido por 1,50 (fator para hora com adicional de 50%), obtendo, nesse exemplo R$ 3,17.
Enfim, para todos os cálculos envolvendo minutos, deve ser considerada a hora em centesimal conforme exposto na jurisprudência e na própria prática trabalhista.
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